Fruto de um amplo processo participativo que envolveu debates, seminários, conferências e negociações do qual participaram milhares de representantes do governo e de diversos setores da sociedade civil, o PNDH III representa um avanço substantivo na efetivação dos direitos humanos como política de Estado, essencial para a construção de um país verdadeiramente democrático.
O PNDH III toca em questões fundamentais para a justiça social e a democracia, dentre as quais a democratização da propriedade e dos meios de comunicação, a revisão de leis do período da ditadura militar que embasaram violações de direitos humanos, a efetivação da laicidade do Estado, a união civil entre pessoas do mesmo sexo e a descriminalização do aborto.
Em meio a pressões dos setores conservadores e fundamentalistas, o presidente Lula, infelizmente, aponta para a revisão do PNDH III, tanto no que se refere à punição de torturadores na ditadura militar, como na revisão da lei que pune o aborto no Brasil, que segue a mesma desde 1940, alegando que o Plano, neste ponto, não expressa a posição do governo.
Esta afirmação é no mínimo estranha, considerando que o PNDH III foi assinado por trinta e um dos(as) trinta e sete ministros(as) do governo e construído ao longo de um ano, tendo como marco inicial os debates da XI Conferência Nacional de Direitos Humanos e tendo permanecido por meses no site da Secretaria de Direitos Humanos para consulta nacional.
Pode ser que o PNDH não expresse a posição pessoal do presidente Lula, que é de foro íntimo e se ampara em crenças religiosas, mas, certamente, ele expressa a posição da maioria das mais de 14 mil pessoas que participaram da elaboração do plano. Isto porque o Plano deve expressar as resoluções de uma política de Estado – laico, no caso do Brasil – e o compromisso deste com a efetivação dos direitos humanos, incluindo os direitos das mulheres, que são violados quando não se assegura às mulheres a autonomia sobre seu próprio corpo e reprodução.
A descriminalização e a legalização do aborto são mais que questões de saúde pública. Significam a garantia de uma vida digna para todas as mulheres e o respeito a uma série de direitos fundamentais que lhes são atribuídos por documentos como a Declaração Universal de Direitos Humanos e a Constituição Federal. A revisão de uma legislação anacrônica – que se mantém intocável por quase 60 anos à custa da inflexibilidade moralista dos setores políticos alinhados à Igreja –, atende às recomendações de organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas, que já debateram a temática dos direitos reprodutivos em diversos tratados e convenções internacionais e conclamaram os governos do mundo inteiro a rever suas políticas de planejamento familiar e reprodutivo de forma a não punirem as mulheres pela inadequação dessas políticas às suas realidades.
Entendemos que qualquer mudança no PNDH III representará um retrocesso para a democracia brasileira e para o sistema de construção participativa das políticas públicas, significando a negação das vozes e lutas travadas ao longo de décadas pelos movimentos de Direitos Humanos e dos Movimentos de Mulheres, seu respaldo no direito constitucional e internacional e sua legitimidade na construção de um documento que, acreditava-se, marcaria um momento de maturidade política e liberdade democrática em nosso país.
Por isso, nós, da AMB, afirmamos que nos manteremos atentas e firmes em nosso apelo por coerência, justiça e respeito à vida das mulheres, pois este é um compromisso que precede oportunismos partidários e eleitoreiros. Não podemos admitir seguir vivendo num país onde o direito ao reconhecimento de nossa humanidade é visto como algo menor, que pode ser adiado ou cerceado em prol do conservadorismo moralista de forças políticas fundamentalistas. Nós brasileiras também desejamos, como outras mulheres do mundo, o reconhecimento de nosso direito de escolha, de nossas liberdades individuais e de nossas lutas coletivas!
Articulação de Mulheres Brasileiras
13 de janeiro de 2010
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