Até agora existiam duas "Normas Técnicas" do aborto, ambas editadas durante a gestão do ex-Ministro José Serra. A mais conhecida chama-se "Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes", que foi publicada em novembro de 1998 e instrui os hospitais do SUS a abortar crianças de até 20 semanas (cinco meses) concebidas em um suposto estupro.
A segunda Norma chama-se "Gestação de Alto Risco: Manual Técnico". A data de sua publicação é desconhecida. A terceira edição é datada do ano 2000. Ensina a abortar crianças de até 28 semanas (sete meses) nos casos (inexistentes) em se diz que o aborto é "necessário" para salvar a vida da gestante.
A terceira Norma chama-se "Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento"(1). No dia 15 de dezembro de 2004, o Ministério da Saúde divulgou que ela já estava sendo difundida "entre os gestores, serviços e profissionais de saúde". A Norma não faz distinção entre o abortamento espontâneo e o provocado. Segundo preocupante matéria publicada pelo Jornal do Commercio, a Norma faz questão de ocultar e deixar impune o crime do aborto(2):
"Assinada pelo ministro da Saúde, Humberto Costa, a Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento diz que os médicos não podem informar à polícia, à autoridade judicial nem ao Ministério Público que a paciente fez aborto.
‘O sigilo na prática profissional da assistência à saúde é um dever legal e ético, salvo para proteção da usuária e com o seu consentimento. O não cumprimento da norma legal pode ensejar procedimento criminal, civil e ético-profissional contra quem revelou a informação, respondendo por todos os danos causados à mulher’, diz a nota.
O texto cita também outra nota técnica do Ministério da Saúde, que regulamenta o atendimento a gestantes vítimas de estupro. A nota esclarece que a mulher não é obrigada a registrar queixa na polícia e que o médico deve atendê-la do mesmo jeito. Caso depois se constate que a gravidez não havia sido resultado de violência sexual, diz a nota, o médico não poderá ser punido".
Se for fiel o que diz essa matéria jornalística, a situação é caótica.
Primeiro, porque o crime do aborto provocado pela própria gestante ou com o seu consentimento (art. 124, CP), punível pelo Código Penal com 1 a 3 anos de detenção, não poderá ser denunciado.
Segundo, porque o médico que ousar denunciar tal crime, esse sim é que sofrerá um processo civil, criminal e ético-profissional! E terá que responder por "danos" causados à autora do crime por tê-la denunciado!
Terceiro, porque, para "provar" que foi vítima de estupro, a mulher nem sequer precisará inventar uma estória e lavrar o boletim de ocorrência policial em uma delegacia. Esse único documento que era exigido pela Norma Técnica assinada pelo ex-Ministro José Serra, agora é dispensável. Em resumo: qualquer mulher que quiser fazer aborto no SUS só precisa dizer que foi estuprada e nada mais. O médico deverá fazer o aborto de qualquer jeito!
Com essas medidas governamentais, estão mais do que escancaradas as portas para a prática do aborto no Brasil com o dinheiro público. Tende-se, portanto, a se criar uma situação de fato que, uma vez, instalada, facilmente se converterá numa situação de direito.
Deus se compadeça de nós neste ano crítico que se inicia.
Anápolis, 3 de janeiro de 2005.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
(1) SAÚDE HUMANIZA ATENDIMENTO A MULHERES EM PROCESSO DE ABORTAMENTO. Assessoria de Imprensa do Ministério da Saúde. 15 dez. 2004. Disponível em
(2) SUS DEVE ATENDER VÍTIMA DE ABORTO. Jornal do Commercio, Recife, 15 fev. 2004. Disponível em
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