sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Dia 23 de Setembro -“Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças”

Caros/as Companheiros/as,

O dia 23 de setembro é o “Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças”. Por isso, gostaríamos de fazer um convite para unirmos nossas forças e divulgarmos a importância desta luta. Nossa intenção é colocar em evidência a temática, sensibilizando a sociedade e os agentes públicos para o enfrentamento do tráfico de pessoas. Se você possui um perfil no Facebook, Twitter, mantém um blog ou participa de qualquer outra rede social, pode participar das seguintes formas: Facebook - Copie e cole esta frase no seu mural do Facebook. Dia 23 de Setembro -“Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças”. Tráfico de pessoas é crime, denuncie! Ligue 180. Se você apóia essa luta, divulgue esta mensagem no seu mural! Twitter - Durante todo o dia 23 de setembro use a "hashtag" #Denunciejá Tráfico de pessoas é crime, denuncie! Ligue 180 linkando ou não alguma notícia ou post sobre qualquer assunto relacionado ao enfrentamento do tráfico de pessoas. Mesmo que não consigamos colocar este assunto nos Trending Topics do Twitter, vamos despertar a atenção de muita gente! BLOG - Copie e cole este post no seu blog, no dia 23/09: Dia 23 de Setembro -“Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças”. Tráfico de pessoas é crime, denuncie! Ligue 180
Vamos entender o que significa Tráfico de pessoas: “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra, para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”. (Protocolo de Palermo, 2000).

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